Você sabia que a apuração do
adicional de insalubridade e
adicional de periculosidade deve ocorrer de forma diferente e que cada verba possui uma regra?🤔
🤩Vamos lá...
Na elaboração de cálculos trabalhistas existem alguns detalhes que diferenciam a apuração do adicional de insalubridade do adicional de periculosidade.
✔Para apuração do adicional de insalubridade, em regra, a base de cálculo deve ser o salário mínimo nacional e o adicional deve ser considerado de acordo com o nível de exposição ao agente insalubre. Referido adicional pode ser de 10%, 20% e 40%.
✔Já no tocante a apuração do adicional de periculosidade, em regra, a base de cálculo deve ser o salário base do empregado e o adicional é de 30%.
👉Portanto, existem diferenças no cálculo destes dois temas que tratamos aqui, porém, vale ressaltar que para apuração em processo judicial, deve ser considerado o disposto nas decisões proferidas no processo.
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Um abraço!
Dhavinty Cálculos e Assessoria Empresarial.